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INFORMAÇÕES SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS DO SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA NO TÁXI


Formulário de acesso exercício de direitos
De acordo com o art. 13 do GDPR 2016/679 e a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre Proteção de Dados e garantias de direitos digitais (LOPDGDD) , bem como a Instrução 1/2006, de 8 de novembro, da Agência Espanhola de Proteção de Dados, sobre o tratamento de dados pessoais para efeitos de vigilância através de sistemas de câmara ou videocâmara , detalharemos a informação relativa ao tratamento de dados do sistema de videovigilância que se encontra instalado no táxi:

Responsável pelo tratamento : Titular da licença de táxi. Para saber o nome do titular, pode contactar a Cooperativa/Associação de taxistas, a Câmara Municipal ou [email protected] indicando o Número de Licença Municipal do táxi e a Câmara Municipal que emitiu a referida licença. Esses dados são rotulados e identificados fora do veículo e dentro dele, junto ao taxímetro.

Finalidade do tratamento :

  • Fornecer segurança para quem dirige o táxi.
  • Fornecer segurança aos clientes de táxi.
  • Utilização de imagens para apuração de infrações disciplinares.
  • Uso de imagens por e para denúncias para garantir proteção legal efetiva

Legitimação :

RGPD art. 6.1.f) Tratamento necessário para satisfazer interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiro.
R Lei 5/2014, de 4 de abril, sobre Segurança Privada
STC 212/2013, de 16 de dezembro
STC 88/2014, de 28 de maio para “as íntimas relações do direito à prova com outros direitos garantidos no art. 24 EC
Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, Proteção de Dados Pessoais e garantia de direitos digitais
Instrução 1/2006, de 8 de novembro, da Agência Espanhola de Proteção de Dados, sobre o tratamento de dados pessoais para fins de vigilância por meio de câmeras ou sistemas de câmeras de vídeo.

- JULGAMENTO DE INDICAÇÃO: A instalação de um sistema de videovigilância é muito eficaz na proteção de quem conduz o táxi, pois é um meio altamente dissuasivo contra furtos, assaltos ou outras ocorrências de segurança que possam ocorrer na viatura, que podem ser documentadas com o sistema . Nesse sentido, já ocorreram vários casos de roubo, assédio e intimidação no setor de táxi, principalmente no turno da noite. Por este motivo, a instalação do sistema de videovigilância foi considerada adequada para atingir o objetivo pretendido (redução e/ou dissuasão destas atividades nocivas).

- JULGAMENTO DA NECESSIDADE: Dado o estudo de criminalidade realizado, bem como as circunstâncias especiais que envolvem o setor de táxi na medida em que é um setor vulnerável a sofrer roubo, assédio, intimidação, especialmente no turno da noite, foi analisado que é é necessário estabelecer medidas que mitiguem tais circunstâncias e. Por esse motivo, acredita-se que a medida mais ideal seja a instalação de câmeras de videomonitoramento seguindo um protocolo pré-estabelecido.

- JULGAMENTO DE PESAGEM: O sistema é intrusivo, pois registra a imagem das pessoas e permite que sejam identificadas. No entanto, existe um protocolo de gestão que garante que as imagens apenas serão conservadas pelo prazo máximo de 30 dias e que só poderão ser acedidas por pessoal especificamente autorizado para o efeito e exclusivamente para a sua disponibilização às forças de segurança no exercício das suas funções, ou dos seus titulares em caso de incidente que justifique cabalmente a aplicação de tal medida. Além disso, tanto o número de câmeras quanto a localização e foco de cada uma foram determinados levando em consideração os princípios da proporcionalidade para evitar que sejam muito intrusivas sem deixar de cumprir os propósitos para os quais foram instaladas. Por outro lado, as instalações dispõem de cartazes informativos antes da captação da imagem, bem como de cláusulas informativas de acordo com a Instrução 1/2006, de 8 de novembro, da Agência Espanhola de Proteção de Dados, sobre o tratamento de dados pessoais. fins de vigilância através de sistemas de câmeras ou câmeras de vídeo, para que a informação e o exercício dos direitos sejam garantidos em todos os momentos, para que não haja tratamento excessivo que viole os direitos das partes interessadas. Para isso, uma Avaliação de Impacto de Proteção de Dados (PIA ou EIPD) foi previamente realizada.

Origem : A parte interessada

Obrigação de fornecer os dados : A obtenção dos dados baseia-se no interesse legítimo de salvaguardar a integridade física e moral dos passageiros e taxistas. O legítimo interesse invocado refere-se sobretudo ao direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (art. 24.º CE), na medida em que as imagens gravadas apenas servirão para a obtenção de provas destinadas a apurar as responsabilidades associadas à produção de um evento, que é obter fotografias ou gravações de imagens “como prova para denunciar violações”. De acordo com o teste de proporcionalidade e a Avaliação de Impacto que tem sido realizado, e face aos casos de roubo e violência física que o setor dos táxis tem sofrido nos últimos anos, consideramos necessária, adequada e proporcional a instalação deste sistema. Caso não pretenda que fique registado, pode decidir livremente se pretende ou não aceder à viatura. Para tanto, informações sobre a gravação dentro do táxi foram colocadas nas janelas do veículo.

Categorias de dados : imagem

Comunicação de dados : Forças e Órgãos de Segurança do Estado. Juízes e magistrados. Advogados. A comunicação de dados baseia-se num requisito legal (Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, Proteção de Dados Pessoais e garantia de direitos digitais. Lei 5/2014, de 4 de abril, Segurança Privada. Lei Orgânica 4/2015, de 30 de março, sobre a proteção da segurança cidadã.)

Exercício de direitos : Acesso, exclusão, limitação, oposição. Você pode obter mais informações sobre o exercício de seus direitos na página da Agência Espanhola de Proteção de Dados.

Além disso, você pode solicitar o formulário para exercer seus direitos no próprio táxi , usando o formulário disponibilizado pela Agência Espanhola de Proteção de Dados aqui , preenchendo o seguinte Formulário ARCO-POL Taxi Videovigilância , ou enviando seu próprio formulário para dpo @peraza.es

Decisões automatizadas: Não serão tomadas decisões automatizadas.

Prazo de exclusão : As informações são sobrescritas e armazenadas por um período não superior a 30 dias, podendo ser armazenadas pelo prazo mínimo determinado pelo titular, com exceção de imagens que comprovem a prática de atos atentatórios à integridade de pessoas, bens e instalações. Nesse caso, as imagens devem ser disponibilizadas à autoridade competente no prazo de 72 horas a partir do conhecimento da existência da gravação, nos termos do art. 22.3 da LOPDGDD 3/2018

Endereço para efeitos de notificação : Email [email protected] . Caso pretenda exercer os seus direitos pessoalmente ou por correio postal, poderá solicitar a referida informação através do e-mail [email protected] , onde lhe será facultado um endereço postal para contacto.

Autoridade de Controle : No caso de não ter obtido satisfação no exercício de seus direitos, você pode apresentar uma reclamação à Autoridade de Controle. Você pode entrar em contato com a Agência Espanhola de Proteção de Dados através do site www.agpd.es