IMPORTANTE: AVISO SOBRE CONTROLE DE ACESSO E REGISTRO DE JORNADA COM BASE NA COLETA DE DADOS DE IMPRESSÃO DIGITAL OU RECONHECIMENTO FACIAL

01/12/2023

A Agência Espanhola de Proteção de Dados publicou um novo Guia sobre tratamentos de controle de presença por meio de sistemas biométricos no qual estabelece os critérios para a utilização de registros de tempo e controle de acesso com base em impressões digitais e reconhecimento facial .

Este guia é decisivo porque indica claramente as diretrizes que considera legais para poder implementar estes sistemas e que, portanto, se não forem cumpridas , tais sistemas não seriam abrangidos pela regulamentação e, portanto, a sua utilização seria punível :

  1. Se o registro de horário ou controle de acesso for feito por meio de impressão digital, reconhecimento facial ou de íris , os dados biométricos seriam processados.

 

  1. O consentimento do trabalhador para a sua utilização não seria válido , pois existe um desequilíbrio entre a empresa e o trabalhador.

 

  1. Entende também que, caso seja dada ao trabalhador a opção de utilizar outro mecanismo de cronometragem em vez da impressão digital, é possível utilizar um sistema menos intrusivo e que, portanto, não é necessária a utilização da impressão digital ou do sistema de reconhecimento facial.

 

  1. A única opção para seu uso é que uma regulamentação com status de lei autorize especificamente o uso de dados biométricos para registro de horário ou controle de acesso .

 

  1. Atualmente não existe nenhuma regulamentação que autorize tal uso, A MENOS que esteja explicitamente incluído no Acordo Coletivo ao qual a empresa adere .

 

  1. Nenhum dos acordos gerais o especifica, portanto, se você tiver um determinado acordo coletivo, a utilização destes sistemas é possível desde que você modifique seu acordo e o inclua especificamente .


Por todos estes motivos, se a sua empresa não tiver tal regulamentação por acordo explícito e estiver realizando registros de ponto e/ou controle de acesso com base na impressão digital ou reconhecimento facial dos trabalhadores, estaria descumprindo a regulamentação de dados. proteção com infração muito grave ( art. 72.1.e LOPDGDD 3/2018 ) e possibilidade de indenização.

Para estar de acordo com a regulamentação, as alternativas de cadastramento seriam o ponto de entrada por meio de código por trabalhador ou cartão magnético .






Idaira Hernández Peraza
Consultor